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Executivo poderá qualificar entidade como organização social

Executivo poderá qualificar entidade como organização social

02 de setembro de 2014

Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 1/9, na Câmara Municipal, foi aprovado, em única discussão, o Projeto de Lei 4.611/14, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que "Dispõe sobre a qualificação de Entidades como Organizações Sociais no âmbito do Município de Novo Horizonte e dá outras providências".

De acordo com a proposta, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Entre os requisitos para que as entidades privadas habilitem-se à qualificação como organização social estão comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo entre outros, sobre natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; composição e atribuições da diretoria; e obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão.

A propositura dispõe, também, que o contrato de gestão discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. O mesmo ainda deverá ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, à autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada. 

De acordo com o texto, às entidades sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão, o Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social. 

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