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Município irá aderir ao Programa Estratégia de Saúde da Família

Município irá aderir ao Programa Estratégia de Saúde da Família

02 de dezembro de 2014

Na sessão ordinária da Câmara da última segunda-feira (1), o Plenário aprovou o Projeto de Lei nº 4.671/14, com requerimento de urgência especial, que autoriza Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Estratégia de Saúde da Família do Ministério da Saúde e cria o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

De acordo com a proposta, durante o período de dois anos, o respectivo programa será avaliado no município tendo como parâmetro as metas de atendimentos propostas ao Ministério da Saúde. Se atender as metas, o programa será incorporado as ações de saúde local ou, em situação contrária, será revisto quanto a sua aplicação no município.

O projeto também cria o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, num total de 20 vagas, com jornada de trabalho semanal 40 horas e salário mensal de R$ 1.014,00, sob o regime CLT.

As atribuições do Agente Comunitário de Saúde serão, de acordo com o projeto:
 
- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
 
- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; 

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informa- da, principalmente a respeito das situações de risco; e

- Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

O projeto também prevê que o Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental.

A contratação do Agente Comunitário de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas, podendo o contrato de trabalho ser rescindido pela Prefeitura, em diversas condições, dentre elas: prática de falta grave pelo empregado; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, entre outros. 

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