Legislativo aprova projeto que altera cobrança do IPTU
02 de dezembro de 2014
Na sessão ordinária da Câmara da última segunda-feira (1), o Projeto de Lei nº 4.681/14, que "dispõe sobre alterações do art. 2º e 4º da lei nº 1.821/95 (a) que altera o sistema de apuração do valor venal para fins tributário, instituído através da lei nº 1.133/86 (mapa genérico de valores)", foi aprovado pelo Plenário com dois votos contrários.
Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, o "valor dos imóveis para a cobrança de IPTU estão defasados, pois a valorização imobiliária dos mesmos foram superiores a correção das tabelas de valores venais pelo IPCA". Afirma ainda que "o presente Projeto tem por objetivo iniciar um processo de correção desta defasagem, restaurando a arrecadação dos impostos junto ao orçamento municipal, possibilitando mais investimentos em vários segmentos".
De acordo com o projeto, os artigos 2º e 4º da lei nº 1.821/95 passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A apuração do Valor Venal para fins de cálculo do Imposto Territorial Urbano- ITU, será calculado mediante a aplicação dos valores do metro quadrado definidos no quadro abaixo, dividido em nove setores identificados por cores:
SETOR
TERRENO
A
Cor Vermelha
R$ 69,00
B
Cor Amarela
R$ 45,99
C
Cor Azul
R$ 34,45
D
Cor Laranja
R$ 32,14
E
Cor Rosa
R$ 26,43
F
Cor Marrom
R$ 20,68
G
Cor Verde
R$ 14,94
H
Cor Roxo
R$ 9,17
I
Cor Cinza
R$ 2,86
Art. 4º - O valor venal dos imóveis edificados será a soma do valor venal do terreno definido no art. 2º, acrescido do produto da multiplicação do total da área construída pelo valor do metro quadrado atribuído a cada setor na forma constante da tabela abaixo:
SETOR
CONSTRUÇÃO
A
Cor Vermelha
R$ 137,98
B
Cor Amarela
R$ 126,49
C
Cor Azul
R$ 114,95
D
Cor Laranja
R$ 103,45
E
Cor Rosa
R$ 91,96
F
Cor Marrom
R$ 80,47
G
Cor Verde
R$ 69,00
H
Cor Roxo
R$ 57,47
I
Cor Cinza
R$ 86,18