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Consulta pública será base para projeto de lei sobre proteção de dados pessoais

29 de janeiro de 2015

Em abril do ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou o marco civil da internet (lei 12.965/14), norma que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, mas que ainda precisa de regulamentação. Na última quarta-feira (28), o Ministério da Justiça lançou duas consultas públicas; uma para colaborar com o decreto que vai regulamentar o marco civil (participacao.mj.gov.br/marcocivil), e outra para discutir a proteção de dados pessoais armazenados em centrais dentro ou fora do país, que será tema de um futuro projeto de lei (dadospessoais.mj.gov.br).

A proposta que deu origem ao marco civil da internet foi elaborada com base em uma consulta pública, e agora, tanto o regulamento da norma, quanto o texto sobre a proteção de dados pessoais armazenados em centrais dentro ou fora do país devem seguir o meso caminho. Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a ideia é estimular o debate entre a sociedade civil e o Congresso Nacional, para construir um "texto democrático tanto na forma quanto no conteúdo". 

O anteprojeto sobre a proteção de dados pessoais tem a finalidade de assegurar o controle do cidadão (como as empresas e o governo dispõem de seus dados), a transparência (o cidadão tem direito de conhecer quais dados estão sendo tratados e de que forma) e os princípios de segurança e responsabilidade (a legislação deverá prever eventual reparação ao usuário).

Uma das vertentes da discussão é a diferença conceitual entre os dados pessoais, anônimos e sensíveis e os meios de protegê-los. O anteprojeto encampa a ideia de que o dado pessoal é toda informação vinculada a um indivíduo que tem autonomia para administrá-la. Os dados anônimos, por não permitirem a identificação imediata do titular, ainda precisam ter os limites de proteção discutidos. Os dados sensíveis, por sua vez, se referem à opção política, religiosa e sexual e são protegidos com maior rigor pelo texto, já que o mau uso dessas informações pode ensejar a discriminação de seu titular.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da lei 12.965/14.

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