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Projeto permite que município defina tamanho de área de preservação em zona urbana

20 de outubro de 2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar nº 387/14, de autoria do deputado Zoinho, que atribui aos municípios a competência para estabelecer o tamanho das áreas de preservação permanentes (APPs) localizadas em áreas urbanas.

Segundo o deputado, o objetivo é permitir que o município defina as regras para ocupação das margens de rios e a gestão segura e adequada do espaço urbano, considerando os aspectos sociais e ambientais. Atualmente, a competência é comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O novo Código Florestal define como APP a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, por uma faixa de 15 metros, em áreas urbanas consolidadas.

Zoinho resalta que um grande número de cidades no Brasil nasceu e cresceu em torno de rios, ocupando essas faixas marginais. "A simples definição de uma faixa de 15 metros não é solução para a maior parte dos problemas urbanos relacionados à gestão das beiras de rio", critica.

Para ele, as soluções devem ser estabelecidas levando em consideração as questões técnicas, econômicas e sociais. Cabe aos municípios estudar, propor e adotar as melhores soluções, sem prejuízo da cooperação com o Estado e a União.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá ao Plenário.

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