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Atraso em shows poderá ser considerado propaganda enganosa

29 de outubro de 2014

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8.026/14, de autoria do deputado César Halum, que penaliza o descumprimento do horário de início de shows e outros eventos públicos pagos. De acordo com a proposta, o atraso será considerado propaganda enganosa e o consumidor poderá pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso.

Conforme o texto, caso o horário não seja cumprido, os responsáveis pela organização do evento também pagarão multa, no valor equivalente a 10% da arrecadação total da apresentação. A multa deverá ser aplicada pelo Procon da localidade e ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Os valores devolvidos ao consumidor poderão ser descontados da arrecadação total, para efeito de cálculo da multa.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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