Atraso em shows poderá ser considerado propaganda enganosa
29 de outubro de 2014
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8.026/14, de autoria do deputado César Halum, que penaliza o descumprimento do horário de início de shows e outros eventos públicos pagos. De acordo com a proposta, o atraso será considerado propaganda enganosa e o consumidor poderá pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso.
Conforme o texto, caso o horário não seja cumprido, os responsáveis pela organização do evento também pagarão multa, no valor equivalente a 10% da arrecadação total da apresentação. A multa deverá ser aplicada pelo Procon da localidade e ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Os valores devolvidos ao consumidor poderão ser descontados da arrecadação total, para efeito de cálculo da multa.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.