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Projeto fixa dimensão de bagagens transportadas gratuitamente em transporte rodoviário

23 de dezembro de 2014

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.251/13, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg, que fixa o volume, o peso e a dimensão das bagagens que podem ser levadas gratuitamente no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

De acordo com a proposta, será garantido ao passageiro o embarque de 30 quilos no bagageiro, com tamanho limitado ao máximo de um metro e 30 centímetros; e de cinco quilos no porta-embrulhos, no interior do ônibus, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. O texto dispensa a apresentação de nota fiscal para os bens embarcados como bagagem.

O projeto também estipula que poderá ser cobrado um valor de até 0,5% do preço da passagem por quilo excedente. A proposta estabelece ainda que as cargas consideradas perigosas e proibidas, assim como a quantidade máxima de bagagens acima do qual o transportador não será obrigado a embarcá-las serão definidos em regulamento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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