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PEC estipula que currículos escolares sejam definidos em lei a cada dez anos

22 de janeiro de 2015

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 435/14, de autoria do deputado Erivelton Santana, que modifica a Constituição para tornar obrigatória a definição em lei dos conteúdos curriculares mínimos de todos os níveis (básico e superior) da educação nacional. 

De acordo com o texto, os currículos terão validade de dez anos, exatamente para permitir que sejam revistos e adequados à realidade educacional, social e econômica do país.

Na justificativa da PEC, o deputado afirma que o objetivo é trazer para o Congresso Nacional o debate sobre os parâmetros curriculares, "que hoje é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, por meio do Ministério da Educação".

Para ele, é "justo que seja assegurada a plena participação dos representantes da sociedade brasileira na definição do principal instrumento de formação de nossos futuros cidadãos, especialmente no que se refere à aquisição de conhecimentos, habilidades e experiências necessários à formação de sujeitos autônomos, críticos e criativos".

"Propomos, ainda, que, no desenvolvimento desses currículos, sejam ressaltados os valores, princípios e convicções familiares do próprio aluno e de seus pais ou responsáveis, de modo que os ensinamentos escolares não substituam nem concorram com a orientação moral e religiosa recebidas no âmbito familiar", conclui.

Informações: Agência Câmara Notícias e íntegra do PEC nº 435/14. 

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