Restaurantes poderão ter que informar dados nutricionais das refeições
29 de janeiro de 2015
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8.135/14, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares, que obriga restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais de alimentação a disponibilizarem informações nutricionais da comida preparada ao consumidor. A proposta já foi aprovada pelo Senado.
O projeto altera o decreto-lei nº 986/69, que trata de normas básicas sobre alimentos, e prevê que a forma de declaração e a abrangência dos dados nutricionais serão estabelecidas, posteriormente, em regulamento pela autoridade sanitária competente.
Na justificativa da proposta, o senador explica que essa alteração no decreto-lei objetiva ampliar a informação disponível ao consumidor, promover hábitos saudáveis e reduzir a incidência de doenças relacionadas à má alimentação.
Ele ainda sugere que as informações nutricionais podem estar contidas em embalagens individuais dos produtos, cartazes, cardápios, tabelas ou folders, além da possibilidade de serem disponibilizadas na internet.
Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 8.135/14.