Vereador Vasquinho solicita ao Executivo Municipal inclusão do TEA em Lei que concede isenção do IPTU para portadores de doenças consideradas graves ou que tenham dependentes nesta condição
25 de maio de 2026
O Vereador Vasquinho (MDB) apresentou, na sessão ordinária realizada em 18 de maio, o Requerimento nº 567/26, ao Executivo Municipal, solicitando a inclusão do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Lei nº 4.361, de 4 de maio de 2017, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves, elencadas nesta lei, ou que tenham dependentes nesta condição.
O edil explicou que a proposição tem como objetivo assegurar maior justiça social e ampliar a proteção às famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). "Trata-se de uma condição que exige acompanhamento contínuo, terapias multidisciplinares e cuidados especiais, gerando custos elevados e permanentes para os responsáveis", observou.
O parlamentar ainda destacou que a inclusão do TEA entre as doenças contempladas pela referida Lei representa um avanço significativo na política de apoio às pessoas com deficiência e seus familiares, garantindo o direito à isenção do IPTU e, consequentemente, aliviando parte da carga financeira que enfrentam.
"Além de reconhecer a gravidade e os impactos do transtorno, a medida reforça o compromisso do Poder Público com a promoção da inclusão, da dignidade e da qualidade de vida das pessoas com TEA e de suas famílias", finalizou.
Jornalismo/CMNH
